TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.501 - Disponibilização: terça-feira, 1º de setembro de 2015
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 02 /2015 - CGJ/CCI
O Desembargador JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, Corregedor-Geral da Justiça e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pelos artigos 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO que se insere no poder de fiscalização da Corregedoria-Geral da ustiça a competência para editar normas técnicas, que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro de modo a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, nos termos dos arts. 37 e 38, da Lei Federal nº
8.935, de 18.11.94;
CONSIDERANDO que a atividade notarial exprime função de natureza pública, sendo submetida à permanente fiscalização, controle e normas do Poder Judiciário do Estado da Bahia; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relacionados ao âmbito extrajudicial, notadamente de orga- nização, padronização de procedimentos e atualização das normas administrativas existentes; Cad 1 / Página 70 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.501 - Disponibilização: terça-feira, 1º de setembro de 2015
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar matérias ainda não regulamentadas em atos específicos, e que ainda não foram objeto de orientações com conteúdo normativo:
RESOLVEM:
Art. 1º - Recomendar aos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registros, que as serventias extrajudiciais devem ser identificadas, de acordo com a denominação atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, com a informação precisa da delegação a que se refere, como: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e, nos Distritos Judiciários, Ofício de Registro Civil com
Funções Notariais.
I - Na identificação visual e na placa externa, as serventias poderão adotar uma cor ou conjunto gráfico de combinação de cores, devendo constar o brasão do Poder Judiciário do Estado da Bahia, seguido, da denominação oficial da serventia, nos termos deste parágrafo;
II - O nome do agente delegado responsável pela serventia poderá ser aposto abaixo e em, menor destaque ao nome oficial;
III - As mesmas normas de identificação visual das serventias constantes deste parágrafo devem ser observadas nas páginas ou sítios de Internet mantidos pelo delegatário para divulgação dos seus serviços, no que couber;
IV - Os titulares das delegações das serventias notariais e de registros informarão mediante aviso de fácil visualização, afixado nas dependências internas da sede, que compete às Corregedorias orientar, disciplinar e fiscalizar os cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, zelando pela prestação de serviço de forma rápida e eficiente;
Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, em 31 de agosto de 2015.
Desembargador José Olegário Monção Caldas
Corregedor Geral da Justiça
Desembargador Emílio Salomão Resedá
Corregedor das Comarcas do Interior