26/08/2015 12:45 - Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Viçosa, para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 38 a 43 do Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ;
CONSIDERANDO a necessidade de se prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 - CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Viçosa, no período de 24 a 28 de agosto de 2015, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, Wagner Sana Duarte Morais, Roberto Oliveira Araújo Silva e Simone Saraiva de Abreu Abras, para a realização dos trabalhos correicionais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Os servidores da CGJ, Alexandre Pereira Arantes, Ana Márcia Macedo Rezende, Arlette Otero Fernández Bornaki e João Batista Alves dos Santos, ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de correição.
Art. 4º Os magistrados, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Viçosa prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça