13/08/2015 15:48 - Fonte: TJ-PB
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º da Constituição Federal de 1988. Por essa razão, foi criado em 2010, pelo provimento 12/2010/CNJ, o projeto Pai Presente. Coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o programa foi apresentado a todas as comarcas da Paraíba, com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas, cujo o nome do pai ainda não consta no registro.
No âmbito da Justiça estadual, o projeto está sob a responsabilidade da Comissão Estadual de Adoção (Ceja), que tem à frente a servidora Ana Cananéa , secretária da Comissão e responsável pelo acompanhamento do projeto no Estado.
Conforme a secretária da Comissão, Ana Cananéa, quando o programa começou, eram feitos mutirões para atender as grandes demandas. “Em muitas comarcas o ‘Pai Presente’ está acontecendo de forma rotineira, conforme aparecem os casos, eles vão sendo resolvidos. Embora nem todas as comarcas enviem os dados regularmente, o Projeto vem acontecendo de forma satisfatória”, explicou a secretária.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia.
O levantamento de pessoas que não possuem o registro do nome paterno na certidão de nascimento é feito através do senso escolar de cada município. Após a identificação da falta do nome paterno, a mãe é notificada e a partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manisfeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
A declaração de paternidade também pode ser feita espontaneamente pelo pai, ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo, em alguns casos a família poderá obter, na hora, o novo documento.
Segue abaixo tabela com os números relativos ao projeto Pai Presente:
Nº total de todas as Comarcas |
|
Mães Notificadas |
7.901 |
Registros contendo o nome do pai |
340 |
Audiências realizadas |
422 |
Reconhecimento espontâneo |
420 |
Mães que não informaram o nome do pai |
676 |
Pais e familiares que solicitaram DNA |
121 |
Processos encaminhados ao MP/DP |
130 |
Filhos maiores que não incluíram o nome do pai |
210 |
Pessoas em que já existem processos tramitando |
55 |
Genitor falecido |
69 |
Pessoas que não compareceram |
3.872 |
Audiência negativas |
14 |
Endereços não localizados |
2.637 |
Obs: Comarcas apuradas: Cabaceiras, Cuité, Cruz do Espírito Santo, Juazeirinho, Pedras de Fogo, Santa Luzia, Santa Rita, Santana dos Garrotes.