11/08/2015 14:08 - Fonte: Agência CNJ de Notícias
O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.
O programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2010 facilita o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Para saber onde fica o cartório mais próximo da sua casa acesse aqui.
O cartório, por sua vez, encaminhará o documento para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.
Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos. Segundo o magistrado João Luis Fischer Dias, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando o pai se nega a assumir a paternidade ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. “Os processos judiciais se solucionam pelo resultado do exame, que é 99,99% certo, e daí decorrem as responsabilidades, deveres e direitos do pai”, diz o magistrado. A pensão alimentícia, explica ele, retroage a partir da citação do pai no processo judicial – o que evita que o processo seja protelado pelo réu para não arcar com a despesa.
Recusa de exame de DNA – Não é possível obrigar o pai a fazer o exame de DNA no processo judicial, explica o magistrado. No entanto, nesses casos, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.
Acesse aqui a cartilha para entender o registro tardio de paternidade.