11/08/2015 14:05 - Fonte: TJ-CE
No primeiro semestre de 2015, os dez cartórios de registro civil de Fortaleza contabilizaram 662 reconhecimentos voluntários de paternidade. O ato foi disciplinado pela Corregedoria da Justiça do Ceará em dezembro de 2013, através do Provimento nº 15.
“Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito básico de todo cidadão. Se esse nome vier de maneira voluntária irá expressar a livre vontade do pai de reconhecer o filho”, declara o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Aos 29 anos, V.R.N. conhece bem esse sentimento. Recebeu a notícia de que seria pai logo após o carnaval de 2009. “Quando soube que a mulher que eu ficava, que nem era minha namorada, estava grávida, entrei em desespero. Não estava preparado para ser pai”, recorda.
A criança nasceu e, depois de um ano, os avós tomaram a iniciativa de fazerem o exame de DNA. O resultado foi compatível. “A partir daí, me dei conta de aquela criança era mesmo minha. Mas ainda resisti por um tempo. Depois, pensei e vi que, se continuasse resistindo, meu filho iria se tornar mais um número na estatística de milhares de crianças sem o sobrenome do pai na certidão. Fui até o cartório em que meu filho foi registrado e, com a certidão de nascimento dele, reconheci a paternidade”, explica.
Hoje, V.R.N. vê o filho de quatro anos a cada 15 dias e fala diariamente com a criança pelo telefone. “Quando ele vem me visitar, a gente brinca, conversa, conto historinhas e faço ele sorrir. É muito gratificante ser chamado de pai. Me sinto pleno”, afirmou.
A mãe da criança, Duda Borges, de 35 anos, diz estar feliz com o reconhecimento. “Era tudo o que queria. Meu filho é o presente que Deus me deu. Me machucava ver que ele não tinha o sobrenome do pai no registro de nascimento. Hoje, agradeço a Deus por tudo ter acontecido de forma espontânea e saber que meu filho carrega não só meu sobrenome, mas o do pai dele também”.
COMO FAZER
O reconhecimento espontâneo de paternidade é simples. Basta o pai apresentar documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho, em original ou cópia, no cartório em que ele está registrado.
O pai também pode entregar uma declaração particular, com o reconhecimento espontâneo de paternidade escrito em qualquer papel ou preencher um formulário (modelo de termo escrito) que é disponibilizado pelo próprio cartório. Caso a pessoa a ser reconhecida seja menor, é necessária a autorização da mãe. No entanto, se for maior de idade, o reconhecimento dependerá da assinatura do filho.
O reconhecimento voluntário de paternidade ainda pode ser feito por testamento, de acordo com o art. 1610 do Código Civil. O testador pode estipular o reconhecimento de determinada pessoa como seu filho através de ato de última vontade. Mesmo que o testamento seja declarado nulo, a estipulação do reconhecimento não perde a validade.
Ainda de acordo com o Código Civil, o ato de reconhecer um filho é irrevogável, ou seja, uma vez feito o procedimento de reconhecimento (tanto judicial, quanto administrativo) não há como voltar atrás.