05/08/2015 16:47 - Fonte: ConJur
As vagas em cartórios que foram declarados vagos, mas cuja titularidade ainda está sendo discutida na Justiça, podem ser incluídas em concursos públicos. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, o provimento dos cargos nas serventias que estão sub judice só poderá ocorrer após sentença ter transitado em julgado, e essa informação precisa estar no edital do concurso.
A 1ª Turma do STF analisou a questão nesta terça-feira (4/8), ao julgar o Mandado de Segurança 31.228, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil. A entidade foi à Justiça contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná a inclusão dessas serventias em concurso.
Seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, os ministros mantiveram a inclusão das serventias no concurso, mas decidiram que o provimento do cargo precisa esperar o trânsito em julgado da ação. O ministro também salientou que a informação da condição sub judice das serventias deve ser explicitada pelo TJ-PR e a escolha de concorrer aos cargos se dará por conta e risco dos candidatos, sem direito a reclamação posterior, caso o resultado da ação judicial seja pela preservação do antigo titular do cartório.
O relator ponderou que, como há possibilidade de que as impugnações judiciais sejam rejeitadas e a vacância confirmada, sua não inclusão no concurso seria injustificada, representando prejuízo para os candidatos.
“O princípio da razoabilidade recomenda que não se dê provimento à serventia cuja vacância esteja sendo contestada judicialmente antes do trânsito em julgado da ação. Consectariamente, a entrega da serventia ao aprovado no certame depende do encerramento da lide, com o trânsito em julgado de todos os processos pendentes em relação à serventia”, apontou Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Mandado de Segurança 31.228