03/08/2015 16:34 - Fonte: ConJur
Família de servidora pública não é obrigada a restituir valores pagos indevidamente pelo estado, e recebidos de boa fé, referentes à pensão recebida após sua morte. A decisão monocrática é do desembargador Fausto Moreira Diniz, que reformou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia.
De acordo com o processo, que a mãe dos herdeiros pensionista da secretaria da Educação, morreu em 2000 e o pagamento da pensão cessou somente em 2002. A família da servidora havia sido condenada a restituir a quantia de R$ 15.046,33.
Os herdeiros interpuseram recurso alegando que o próprio estado reconheceu que eles não tiveram culpa pela irregularidade dos depósitos. Disseram que não houve simulação ou fraude que pudesse induzir a administração pública a erro, além de que receberam autorização via medida judicial para levantamento do crédito existente na conta bancária da mãe.
“As partes não tiveram culpa, pois os depósitos irregulares foram feitos em virtude de falhas no sistema de pagamento dos benefícios, de responsabilidade do próprio estado”, disse parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
Portanto, o desembargador explicou que, como o erro se deu devido à desorganização administrativa, visto que, mesmo tendo conhecimento da morte da ex-servidora, o ente público continuou a efetuar os depósitos, seus filhos não devem ser condenados a restituir tais valores aos cofres públicos.
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