04/05/2015 17:07 - Fonte: Estado de Minas
Para quem sabe ler, um pingo é letra, diz o ditado. Mas, na hora de escrever, é preciso muita atenção para que um pingo fora do lugar não se torne um eterno ponto de interrogação para o resto da vida. Pessoas que têm seus nomes escritos de forma errada, com letras faltando ou fora do lugar no momento do registro civil enfrentam não apenas constrangimento público. Os erros de grafia e até mesmo troca de sexo nas certidões cometidos por oficiais de cartório resultam em problemas graves no cotidiano, geralmente percebidos na hora em que documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF são exigidos.
A confusão gera entraves para retirada do passaporte, compra de imóveis, fazer inventário, abrir conta bancária e casar, entre outras demandas. Apesar de não haver estatística sobre a quantidade de erros no registro de documentos, o advogado do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) Felipe de Medonça Pereira Cunha afirma que os problemas ocorrem principalmente por falha de digitação, desatenção do oficial no momento de redigir a certidão ou na hora de repassar os dados para a internet, na Central de Informações do Registro Civil (CRC).
Exemplos de transtornos não faltam. A aposentada Maris Helena Café Rosa, de 62 anos, deveria ter sido registrada como Marisa, mas, por erro do oficial de cartório, não teve a letra “a” incluída no fim do nome. “Meu pai contava que quando foi me registrar, o oficial havia bebido e estava tonto e esqueceu de colocar o nome completo na certidão, colocou apenas no livro do cartório. O erro passou despercebido e, de Marisa, passei a ser chamada de Maris. Quando fui me casar é que o problema se revelou ainda mais, porque os documentos que vieram do cartório estavam com a letra ‘a’ incluída. “Foi uma confusão e, por fim, fiquei com o nome de Maris mesmo”, conta a moradora de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Para concluir o processo de inventário da irmã, que morreu em 2012, o aposentado João Alberto Ferrari de Lima, de 81, enfrenta uma via-crúcis de perda de tempo e de dinheiro. Erros de digitação têm dificultado o andamento, a descrição do patrimônio e a consequente partilha dos bens da família. “São várias falhas. Na certidão de óbito do nosso pai, o sobrenome dele, Franzen, está escrito com “s” e não com “z”. Já na certidão de nascimento dela, Franzen vem com as duas grafias. E na certidão de óbito de um dos nossos irmãos vem escrito Ferreira no lugar de Ferrari”, conta. Até casos de troca de sexo, o aposentado encontrou pelo caminho. “Em uma das certidões, o nome da minha sobrinha Luciana vem como Luciano”, reclama João Alberto dos erros.
O advogado do Recivil Felipe Cunha explica que vários erros causam os transtornos e prejuízos: “Na hora do registro, o pai ou a mãe falam um nome e o oficial registra no livro com a grafia correta, mas emite o documento com a escrita errada. Todos os demais são expedidos com o erro e, ao requerer uma segunda via da certidão, a falha é notada”. A informatização dos dados também é brecha para problemas no registro civil. “Ao passar os dados para o CRC, ele pode cometer um erro de digitaçao e todas as informações daí pra frente não vão bater com a certidão original”, afirma.
No caso das certidões de óbito, o problema é ainda mais frequente, já que a emissão do documento pelo cartório tem como base o documento expedido pelo médico que atestou a morte, que já pode conter erros. “Nessas situações, as informações são repassadas por parentes ou pessoas próximas, que geralmente não estão de posse do documento original. O cartório não pode negar a emissão da certidão e os documentos pessoais do morto não são exigidos nesse hora”, lembra Cunha.
DESCUIDO DOS DOIS LADOS O problema dos erros em nomes nas certidões de nascimento, casamento e óbito é sério, segundo o presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal e Seccional Minas Gerais, Gilberto Netto de Oliveira Júnior. Ele explica que por ser um delegatário do estado, o registrador não pode cometer esse tipo de falha. “Ele tem a autorização legal do poder público. Nesses casos, cabe uma ação de danos contra o cartório, já que o oficial responde pelos prejuízos que causar aos usuários, desde que o erro seja comprovado”, afirma. O problema é que muitas pessoas não se atentam para o erro no momento da expedição das certidões, sejam de nascimento, casamento ou óbito.
“A falha é também do cidadão, que tem a oportunidade e deve conferir todas as informações e pedir a correção no momento ou a qualquer tempo”, alerta Oliveira Júnior. O advogado explica ainda que o problema é mais comum nas cidades do interior, onde há cartórios geridos por famílias e com oficiais sem concurso público que têm pouca ou nenhuma prática na área de direito. Foi o que ocorreu com o estudante Marcos Maia Lima Amorim, de 20 anos, que enfrenta transtornos causados pelo nome da mãe, Marly Rodrigues de Lima, de 57, escrito de forma errada na certidão de nascimento. Marly conta que o documento foi retirado pelo marido, enquanto ela ainda estava na maternidade, após o parto. Enquanto a grafia do nome de Marly leva a letra “y”, no documento do filho foi escrito com “i”.
“Parece uma coisa simples, porque o som é o mesmo. E ninguém nunca tinha percebido. O pai não notou e eu nunca conferi. Somente agora, que o Marcos está precisando dos documentos para se inscrever em cursos e programas escolares, é que ele começou a ser questionado”, lembra. Por enquanto, a explicação do erro no cartório ainda basta, mas a mãe teme que a situação se complique. “Temo que ele tenha dificuldades quando for tirar o passaporte ou no casamento”, disse a dona de casa, admitindo que nunca procurou o cartório para regularizar todos os documentos do filho.
Como fazer a correção
Erros na grafia de nomes ou mesmo troca de sexo podem ser corrigidos nos cartórios de registro civil. Nos casos mais simples, em que faltam letras ou elas foram trocadas, basta que a pessoa faça o pedido ao oficial. Ele abrirá um procedimento administrativo que pedirá parecer da Justiça e do Ministério Público, autorizando a mudança. Nos casos mais complexos, em que há troca ou não inclusão de sobrenomes, ou nas situações de sexo trocado, é necessária a intervenção de um advogado para solicitar que a mudança seja feita. O pedido será enviado pelo registrado ao juiz e ao promotor, que vão avaliar a petição.