14/11/2008 10:50 - Fonte:
Os índices de sub-registro de nascimento são obtidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) através da fórmula: SR= NV – NVR; onde SR significa o número de sub-registro; NV significa nascidos vivos e NVR representa os nascidos vivos registrados.
O Paraná é uma das unidades da federação que apresenta os menores índices de sub-registro. Junto com Santa Catarina, ele supera as estimativas de nascimento. Os casos representam -0,1%, no Paraná e -0,6% em Santa Catarina. Estima-se que 9.171 crianças paranaenses não foram registradas entre 2005 e março de 2006.
Convém destacar que a análise de tais números há que ser feita de modo conjugado com os registros tardios, haja vista que o critério adotado pelo IBGE determina que os nascimentos não notificados dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados nos anos posteriores como registros tardios.
E, nesse particular, o Paraná também apresenta excepcionais resultados, sendo um dos três estados que apresentam as menores proporções de registros tardios, 3,2%. Em São Paulo e Santa Catarina, os índices são 2,1% e 3,0%, respectivamente.
O que se faz premente salientar é que nós, os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Paraná, ESTAMOS DE PARABÉNS pelos resultados obtidos.
Todavia, mercê da excelsa capacidade de nossos Registradores, e das excelentes condições que nosso Estado propicia, certamente podemos melhorar ainda mais nosso desempenho. Façamo-lo!
Mas para que isso seja possível, premente se faz que o Poder Público “lato sensu” nos indique a área de atuação, pois as autoridades constituídas dispõem de todo o aparato necessário para revelar-nos quais as localidades onde o sub-registro ainda ocorre em nosso estado.
A bem da verdade, é necessário que as responsabilidades restem perfeitamente identificadas; a do Estado é a de identificação das áreas no Paraná em que o sub-registro remanesce; a nossa é a de efetuar os registros de nascimento.
A erradicação do sub-registro é interesse de todos, é necessário que todos nos unamos, senão vejamos:
O Estado, através da indicação das áreas em que desafortunadamente ainda há sub-registro, e que as localize por intermédio de pesquisas do IBGE, que promova campanhas de conscientização da população a fim de que à população seja tornado patente de que sem Registro de Nascimento não há cidadania, e de que tal registro é gratuito, no condão de incentivá-los a procurar as Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais, para efetuar mencionado registro;
Da Sociedade Organizada que com base nas localidades apontadas pelo Estado, atue procurando conscientizar a população na sua esfera de atuação, por exemplo, OAB, entidades religiosas, ONGs, etc.
E, finalmente, nós, os Registradores Civis de Pessoas Naturais que pela Carta Magna somos responsabilizados pela feitura do Registro Gratuito de Nascimento. Assumimos esse encargo com muito orgulho, cônscios que somos de nossa transcendental relevância, pois é a partir de nossa atuação ao efetuar o Registro de Nascimento que se inicia a CIDADANIA. Sabendo dessa realidade, jamais medimos esforços no condão de realizar nossa missão, estamos absolutamente convencidos da importância de que cheguemos até os rincões mais distantes de nosso estado, é premente que alcancemos até aquelas localidades em que por falta de cultura, de informação ou de estrutura viária as pessoas não registrem seus filhos, ou relutem em fazê-lo.
É primordial que os colegas registradores comuniquem ao IRPEN dos hercúleos esforços realizados com esse objetivo, qual seja, o de promover a qualquer custo o registro civil de nascimento de nossos rebentos. O propósito da transmissão dessas informações ao IRPEN, é a de que através do órgão de classe que nos representa façamos chegar às autoridades competentes a informação de nossas atividades de mobilização de forças físicas e morais para o atingimento da finalidade em tela, e caso não a atinjamos por motivação alheia à nossa vontade, cabe-nos através do IRPEN alertar nossas autoridades para que tomem medidas possibilitadoras da perpetração do máximo de registros de nascimentos que nos for possível atingir.
É de extremada importância que tornemos pública essa nossa mobilização, essa conjugação de esforços com o objetivo comum de minorar ainda mais nossos índices de sub-registro. Esforcemo-nos para fazê-lo; contem sempre com o IRPEN para esse mister.
Demonstremos de modo inequívoco que prestamos serviços de escol à comunidade paranaense, nossas ações são consonantes com o princípio eficiência, que é dever do Registrador Civil de Pessoas Naturais estabelecido no artigo 30, inciso II da Lei 8.935/94. Mercê dos resultados até aqui obtidos com índices de sub-registro negativos, e da continuação dos bem sucedidos trabalhos, evidenciemos para as autoridades constituídas e para a sociedade de modo geral que nosso objetivo é instituir cidadania através do Registro de Nascimento, garantindo, dessa maneira, que os paranaenses não sejam alijados de seus direitos sociais como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência social aos desamparados, todos assegurados pela Carta Magna em seu artigo 6º.
O IRPEN tem como proposta de atuação auxiliar-nos em nossos esforços de prestação de serviços à comunidade com cada vez maior eficiência, e, na exaltação desses esforços perante a própria sociedade, sempre na busca de maior valorização e respeito para nossa classe.
Robert Jonczyk
Presidente IRPEN