22/02/2011 09:55 - Fonte:
Prezados amigos, após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com todas as Corregedorias de Justiça do país, a qual contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da ARPEN-Br e da ANOREG-BR, bem como após CONARCI realizado pela ARPEN-Br em Belo Horizonte, divulgam-se novas informações relativas às Certidões:
1- As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 01 de janero de 2012.
2- Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão em qualquer outro tipo de papel.
3- No momento do pedido deve-se lançar a demanda anual de certidões e o próprio sistema distribuirá o envio durtante o ano.
4- Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada, porém, em breve será publicada portaria relativa às certidões de casamento e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para todas as certidões.
5- Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu cartório desde que atenda os campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 do CNJ.
6- É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda.
7- ARPEN-Br e ANOREG-Br farão visita à Casa da Moeda para propor o aprimoramento do sistema de comunicação de utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador ainda no periodo de transição.
*Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais na medida em que surgirem.