07/11/2008 14:50 - Fonte: JB Online - http://jbonline.terra.com.br/extra/200
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados de custas e emolumentos, além de informações claras sobre serviços gratuitos, a exemplo do registro civil.
A nova lei, de iniciativa da Câmara dos Deputados, modifica a Lei dos Registros Públicos (6.015, de 1973), acrescentando novo parágrafo ao artigo 30. Ao votar a lei, o Congresso entendeu que a relação entre notário/registrador e usuário também é uma relação de consumo e, por isso, deve obedecer às mesmas regras que obrigam o empresário a fornecer informações aos consumidores.
A sanção está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.