01/02/2011 12:57 - Fonte: TJ-PR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2011
DJe-PR de 28/01/2011 (nº 559, pág. 463)
O Desembargador ROGÉRIO COELHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o artigo 51 da Lei Estadual nº 6.149/70 autoriza que em casos de omissão o Regimento de Custas pode ser resolvido pela aplicação de tabela assemelhada ou por instrução do Corregedor-Geral,
considerando a gratuidade estabelecida no artigo 30 da Lei dos Registros Públicos,
considerando, não obstante, a necessidade de estabelecer parâmetro para o ressarcimento de que trata a Lei Estadual nº 13.288/2001,
considerando que a Tabela XII anexa à Lei Estadual nº 16.741/2010 não contempla valores para o item IV,
considerando os valores historicamente fixados pela Lei Estadual nº 13.611/2002, e
considerando, finalmente, o percentual de atualização dos emolumentos fixado no Decreto Judiciário nº 48/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça, Resolve baixar INSTRUÇÃO nos termos que seguem:
1 - Não serão cobrados emolumentos para o registro civil de nascimento e de óbito, bem como pela primeira certidão expedida.2 - Para o exclusivo fim do ressarcimento de que trata o artigo 3º, § 4º, da Lei Estadual nº 13.228/2001, que criou o Fundo de Apoio ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FUNARPEN),
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R$ |
Equivalente em VRC |
Registro de Nascimento ou de óbito com a primeira certidão a) independente de despacho Judicial........ b) mediante despacho Judicial................... |
R$45,90 R$53,55 |
300 350 |
A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Dê-se conhecimento ao FUNARPEN.
Curitiba, 26 de janeiro de 2011.
ROGÉRIO COELHO - Corregedor-Geral da Justiça