CGJ-MA determina que tempo máximo para atendimento em cartório deverá ser de 30 minutos
2016-09-12 16:49:36 - Fonte: CGJ-MA
No Maranhão, os cartórios deverão iniciar o atendimento no prazo máximo de 30 minutos, a partir do momento em que o usuário tenha entrado na fila de atendimento. A determinação vale para todas as serventias extrajudiciais do estado e o cartório que não obedecer ao prazo responderá a processo administrativo disciplinar. O cumprimento do tempo de espera em fila é um dever dos notários e registradores com o público usuário dos serviços extrajudiciais.
2016-09-12 16:49:36 Fonte:CGJ-MA
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