CNJ suspende liminar e determina continuidade de concurso de cartórios no Piauí
2016-09-05 09:46:35 - Fonte: G1
Depois de três anos, enfim o I Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí pode chegar ao fim. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a liminar que suspendia o certame, expedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, e determinou que a prova de títulos só vai admitir pós-graduações terminadas até a data de abertura do edital.
Com a decisão, o concurso deve correr normalmente, os aprovados serão convocados para apresentar seus títulos e em seguida será divulgado o resultado final, disse o conselheiro do CNJ Norberto Campelo. Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a prova de títulos do concurso. A suspensão se deveu à liminar em Procedimento de Controle Administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu que o TJ se abstenha de convocar os candidatos para a apresentação dos títulos. Existia o questionamento sobre a limitação quanto aos pontos conferidos na prova títulos, se eles poderiam ser acumulados ou não. O Concurso teve 1.756 inscritos concorrendo às vagas de ingresso na carreira e também de remoção. Segundo o TJ, 292 unidades notárias do tribunal serão contempladas com novos titulares. A polêmica era não só no Piauí, mas no Brasil inteiro. Discutia-se a possibilidade de a pessoa conseguir títulos durante o prosseguimento desses concursos que não tiveram seus prazos cumpridos, afirmou Norberto Campelo. A partir de agora a comissão do concurso irá se reunir para concluir o certame. Ficou estabelecido que a próxima fase, que é a prova de títulos, não admitirá a contagem irrestrita de pós-graduações, pois só valerão aquelas conquistadas até a data do edital de abertura do concurso público, evitando assim a manipulação da classificação através da compra de especializações por internet.
2016-09-05 09:46:35 Fonte:G1
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