SP: EPM inicia 3º curso de especialização em Direito Notarial e Registral
2016-08-24 12:51:25 - Fonte: TJ-SP
Com aula magna ministrada pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, teve início no último dia 18, o 3º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Notarial e Registral Imobiliário, da Escola Paulista da Magistratura (EPM).
Ao abrir os trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Antonio Carlos Villen, externou a alegria pelo início do curso, saudou e agradeceu os coordenadores do curso e os alunos, ressaltando a excelência do palestrante. “Vocês terão a oportunidade de fazer um curso numa área cuja relevância dispensa comentários, e que sem dúvida vai trazer muito acréscimo de conhecimento para todos”, disse.
Ricardo Dip definiu a atividade notarial e registral como “algo próprio da comunidade, um corpo intermediário entre o indivíduo e o Estado, reconhecido por sua seriedade técnica e moral”, e apontou a filiação dela ao notariado latino.
De acordo com o expositor, o embrião da atividade surgiu no século VI, na passagem da antiguidade para a alta Idade Média, momento em que granjeia a confiança da comunidade. “Esses homens, geração após geração, começaram a se tornar conhecidos na comunidade como alguém a quem se podia recorrer para documentar acordos privados”.
Ricardo Dip também lembrou a primeira aliança formal oficial desse corpo profissional, intermediário entre o indivíduo e o Estado, com o sistema moral, para além da aptidão técnica exigida pelas corporações de ofício. “Já no século VIII, o terceiro imperador do Sacro Império Romano, Dom Lotário I, impôs um juramento notarial, cuja fórmula é comportar-se com “lealdade segundo o Direito.”
A mesa de abertura foi compsota também coordenador da Área de Direito Notarial e Registral da EPM, desembargador Marcelo Martins Berthe, e da pela coordenadora do curso, juíza Tânia Mara Ahualli. Também prestigiou o evento a desembargadora Luciana Bresciani, conselheira da EPM.
2016-08-24 12:51:25 Fonte:TJ-SP
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