TJ-AC inicia processo de inscrições de casais para o Casamento Coletivo
2016-05-31 10:29:37 - Fonte: TJ-AC
A coordenação do Projeto Cidadão, com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, iniciou nesta segunda-feira (30), o processo de inscrições das pessoas interessadas em participar do Casamento Coletivo, a ser realizado no dia 12 de agosto, na Arena da Floresta, em Rio Branco, com participação estimada de 1.500 casais.
A seleção dos casais ocorrerá em três etapas. A primeira é o processo de inscrição, que ocorrerá de hoje (30) até o dia 3 de junho, ocasião em que deverá ser feita a triagem da documentação. O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Praça do Cidadão, no Fórum Barão do Rio Branco.
A segunda etapa diz respeito ao processo de habilitação. Feita a entrega da documentação e a conferência dos documentos, os casais sairão do local de inscrição sabendo o dia e a hora que deverão comparecer a um dos cartórios de registro civil, para proceder com as habilitações, que acontecem entre os dias 13 de junho e 2 de agosto deste ano.
A terceira e última etapa, é a realização da solenidade do Casamento Coletivo, no dia 12 de agosto, na Arena da Floresta. “O Tribunal está empenhado em fazer uma festa bonita que contemple os sonhos de todos os casais que vão participar da cerimônia. Além de cidadania, também queremos proporcionar alegria aos participantes’’, disse.
Continuidade
O Projeto Cidadão foi retomado pela atual gestão do TJAC, em agosto de 2015, após dois anos parado. De lá até abril deste ano de 2016, foram realizadas oito edições do Casamento Coletivo, contemplando 2.169 casais nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Acrelândia, Senador Guiomard, Sena Madureira, e Reservas Extrativistas do Juruá.
A realização do Casamento Coletivo está alinhada às diretrizes da atual gestão, que norteia suas ações com responsabilidade social, humanidade, eficiência e acessibilidade ao cidadão.
Documentação
No caso dos solteiros, é necessário levar certidão de nascimento original, cópia do RG e CPF, não sendo permitida a apresentação alternativa de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já os divorciados deverão levar também a certidão do casamento anterior com averbação do divórcio. Os viúvos, por sua vez, deverão apresentar ainda a certidão de óbito do cônjuge falecido, além do inventário de bens.
2016-05-31 10:29:37 Fonte:TJ-AC
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