Emissão da certidão de registro de nascimento com CPF começa a vigorar no Amapá
2016-05-18 10:31:23 - Fonte: TJ-AP
O procedimento para que o CPF seja informado na certidão é rápido e simples. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão de registro de nascimento encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do CPF do recém-nascido.
Além da comodidade e gratuidade do serviço, da prevenção de fraudes e de problemas causados por homônimos, a emissão do CPF simultaneamente com a certidão de nascimento atende a demanda da população mais carente, que necessita do número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.
A juíza corregedora dos Cartórios Extrajudiciais do Amapá, Liége Gomes, ressaltou que “por ser um requisito essencial para a concessão de benefícios sociais, o cadastro de pessoa física emitido com celeridade facilita para os pais esse processo de inclusão sem acarretar custos.”
Para a Tabeliã Cristiane Passos, o Registro Civil das pessoas naturais é fundamental para o exercício da cidadania, na medida em que é a partir de sua atividade que o cidadão obtém documentos essenciais.
“Essa ferramenta torna possível aos cartórios a emissão de certidões de nascimento já com o número do cadastro de pessoa física – CPF. Portanto, todo o mecanismo que facilite os cadastros dos cidadãos deve ser incentivado”, falou.
O sistema funciona online através de um acesso do Cartório de Registro Civil à base de dados da Receita Federal que recebe uma numeração e a lança diretamente na Certidão de Nascimento, especificamente no campo das “Observações/Averbações, contendo o informativo de que a emissão está em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1548/15”.
Em muitos casos a facilidade é ainda maior, já que muitos bebês são registrados na maternidade e os pais recebem a certidão no próprio hospital.
Joelmo Batista Pinto foi ao cartório registrar seu filho de 12 dias, Enzo Gabriel, e ficou surpreso ao saber da nova ferramenta que facilitou a emissão do CPF de sua criança.
“Eu não tinha conhecimento que já vinha o CPF na certidão de nascimento e fiquei surpreso e feliz por ser um custo a menos, pois antes, nós cidadãos pagávamos uma taxa, agora junto com o registro é gratuito”, ressaltou o pai.
O delegado da Receita Federal, Ronaldo Genu, ressaltou a importância de facilitar a emissão do CPF para os cidadãos do Estado do Amapá.
“O CPF tem sido a cada dia um documento indispensável para o cidadão. A Receita Federal exige na declaração do imposto de renda que os dependentes tenham essa documentação, então essa facilidade já é uma burocracia a menos que os pais terão futuramente”, finalizou.
A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao Decreto nº 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, assim como o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2016-05-18 10:31:23 Fonte:TJ-AP
19/04/2017 - Novidade! Clipping - Correio Braziliense - Identidade única vai à sanção presidencial
03/04/2017 - Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão
03/04/2017 - Clipping - Portal Bem Paraná - Em casamento coletivo, 'sim' foi dito por 324 casais
31/03/2017 - Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública
30/03/2017 - Direitos homoafetivos: reconhecimento da união homoafetiva ainda emperra no Legislativo
30/03/2017 - Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade
Se quiser enviar um artigo ou uma noticia para o IRPEN, envie para o e-mail comunicacao@arpenpr.org.br
Você quer receber boletins eletrônicos do site do IRPEN. Clique aqui e cadastra-se.