Divórcio consensual em cartório não é possível caso a mulher esteja grávida
2016-04-06 15:04:14 - Fonte: Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa, para esclarecer que o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida. Até então, a Resolução previa como requisito para obter o divórcio ou a separação consensual a inexistência de filhos comuns menores ou incapazes. A alteração na norma foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros do CNJ na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 15/3 a 22/3.
2016-04-06 15:04:14 Fonte:Agência CNJ de Notícias
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