MS: Crianças já saem com Registro Civil da maternidade em Sidrolândia
2016-03-15 11:01:18 - Fonte: Universo Jurídico
A Comarca de Sidrolândia agora conta com a Sala de Unidade Interligada (UI) ao Registro Civil de Pessoas Naturais, que funciona dentro do Hospital Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, onde são realizados os partos. A Unidade é responsável por emitir a primeira certidão de nascimento da criança nascida naquele hospital. A inauguração ocorreu no dia 8 de março, quando também foi inaugurado o Centro de Parto Normal.
A sala está interligada ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca, o que permite que os pais, após o parto, saiam da maternidade com a primeira certidão de nascimento da criança, já com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Segundo o registrador civil da comarca, Sidnei da Silva Perfeito, o serviço dará mais facilidade aos pais, além de combater o sub-registro. "Após o parto, o pai pode ir à sala da Unidade Interligada, munido de seus documentos e da mãe, e entregar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê.
Em seguida, o atendente informa ao Cartório, que emite a certidão com assinatura digital. Isto dá mais rapidez ao processo e também combate o sub-registro, que é quando as pessoas são registradas muitos anos depois do nascimento".
O registrador explica que a Unidade Interligada (UI) era uma demanda antiga da maternidade de Sidrolândia e, com a chegada do novo delegatário na cidade, foi possível celebrar Termo de Cooperação entre o Hospital e o novo titular do Cartório.
Todo o processo de registro do recém-nascido será realizado eletronicamente por meio da Unidade Interligada ao Cartório de Registro Civil, utilizando o Sistema de Emissão de Certidão de Nascimento - SECN desenvolvido pela Superintendência de Gestão da Informação (SGI) em parceria com outros órgãos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A instalação de Unidades Interligadas aos Registros Civis de Pessoas é regulamentada pelo Provimento 13/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. Tem como objetivo juntar-se às demais ações que promovam a erradicação do sub-registro e acesso à documentação básica, visto que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais das pessoas naturais que confere, em primeira ordem, identidade ao cidadão e dá início ao seu relacionamento formal com o Estado.
2016-03-15 11:01:18 Fonte:Universo Jurídico
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