Comissão aprova marcação de cópia de documento de identificação
2015-11-24 10:50:46 - Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que torna obrigatória a marcação de reproduções de documentos de identificação pessoal com a expressão “cópia”, inserida entre duas linhas paralelas. Foi aprovado o Projeto de Lei 518/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).
O texto altera a Lei 5.553/68, que define regras sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, com o objetivo de evitar que as cópias desses documentos sejam usadas com má-fé para a abertura de contas, para a tomada de empréstimos e outros fins ilícitos.
Atualmente, a lei proíbe a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, original ou cópia autenticada. A legislação prevê ainda que se o documento de identificação for exigido para a realização de qualquer ato, quem fizer a exigência terá o prazo de até cinco dias para extrair os dados que determinaram a retenção do documento, devendo, após esse prazo, devolvê-lo ao titular. Atualmente, no entanto, a legislação não traz recomendações quanto ao uso das cópias desses documentos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.
2015-11-24 10:50:46 Fonte:Agência Câmara de Notícias
19/04/2017 - Novidade! Clipping - Correio Braziliense - Identidade única vai à sanção presidencial
03/04/2017 - Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão
03/04/2017 - Clipping - Portal Bem Paraná - Em casamento coletivo, 'sim' foi dito por 324 casais
31/03/2017 - Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública
30/03/2017 - Direitos homoafetivos: reconhecimento da união homoafetiva ainda emperra no Legislativo
30/03/2017 - Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade
Se quiser enviar um artigo ou uma noticia para o IRPEN, envie para o e-mail comunicacao@arpenpr.org.br
Você quer receber boletins eletrônicos do site do IRPEN. Clique aqui e cadastra-se.