Adolescente terá registro de mãe, pai e padrasto na certidão de nascimento
2015-10-13 14:21:05 - Fonte: TJ-SC
A juíza Marilene Granemann de Mello, da 1ª Vara Cível de comarca do norte do Estado, reconheceu o direito de um adolescente ter os nomes dos pais biológicos e do padrasto em sua certidão de nascimento. A "ação de dupla filiação paterna" foi ajuizada em 2014 pelos genitores, em nome do filho, e pelo padrasto, casado com a mãe do rapaz há cinco anos. O padrasto é tratado como pai pelo adolescente, devido à boa relação que possuem há anos. Todos foram ouvidos em audiência e houve manifesta concordância com a solução almejada, especialmente do adolescente.
2015-10-13 14:21:05 Fonte:TJ-SC
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