Mulher que recebia alimentos informais garante pensão por morte do ex-marido
2015-09-17 15:57:22 - Fonte: STJ
Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido se comprovar a necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 336, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o benefício a uma mulher.
2015-09-17 15:57:22 Fonte:STJ
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