Provimento Nº 178
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e,
Considerando a alteração do artigo 1526 do Código Civil pela Lei nº 12.133/2009;
Considerando, ainda, deliberação contida nos autos de consulta 2010.13601-9 desta Corregedoria-Geral,
R e s o l v e
Alterar o item 15.3.12 do Código de Normas, que passará a ter a seguinte redação:
15.3.12 - A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público, devendo ser submetida ao Juiz da Vara de Registros Públicos apenas quando houver impugnação do oficial, do Ministério Público, ou de terceiro".
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 21 de maio de 2010.
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça